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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Desconto de R$15 na Dabee

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Boas compras !!!

7 comentários:

  1. Fabio!
    Recebi o seguinte e-mail do peixe urbano:

    Para conferir se você foi um dos sorteados para
    viver experiências fantásticas no Brasil ou no
    exterior, ou ainda se ganhou um dos mais de 100 prêmios da promoção, entre no hotsite e veja a
    lista de ganhadores. Boa sorte!

    Este hotsite citado seria onde? Entrei no site do P.U e não achei nenhum link. Alguém saberia dizer?

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    1. Oi Camila. Deve ser esse:
      http://maredepremios.peixeurbano.com.br
      ;)

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  2. É este mesmo. Obrigada. Já conferi a lista dos ganhadores.

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  3. Olá, Fabio. Sou admirador do seu trabalho e tenho acompanhado a algum tempo já, não sabia exatamente como entrar em contato e também não vou negar que foi um pouco por preguiça de procurar a esta hora, mas venho por meio deste mesmo lhe reportar um link de uma lei que passará a entrar em vigor dia 01/10/2012 que trata diretamente nossos interesses de compras:

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1030724/lei-6161-12-rio-de-janeiro-rj

    Espero não estar dando informações já passadas.

    Att, Luiz C Canedo Jr

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    Respostas
    1. Obrigado Luiz. Espero que os sites sigam. Embora o item abaixo me pareça um pouco exagerado:
      IV - Em se tratando se alimentos, deverá constar da oferta informações acerca de eventuais complicações alérgicas e outras complicações que o produto pode causar;

      Se vale para o caso dos sites, também deveria valer para um restaurante. É estranho, pois comprando pelo site temos as informações, e chegando em um restaurante sem ter comprado um cupom, não vemos em lugar nenhum.

      Obrigado.

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    2. Trata-se de uma lei estadual que deve ser seguida pelas empresas de compras coletivas sediadas no Estado do RJ, como o Peixe Urbano.

      Pontos que considerei mais relevantes:
      1) Deverão manter serviço telefônico GRATUITO de atendimento ao consumidor. (Art. 1º)
      2) Prazo para a utilização da oferta por parte do comprador deverá ser de, no mínimo, três meses; (Art. 3º)
      3) Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá se realizada até 72 horas.
      4) Ressalta a responsabilidade solidária da empresa de compras coletivas e o fornecedo. (Art. 7º)

      Pelo que pesquisei o prazo de 90 dias para os sites se adequarem terminou em abril/12. Sendo assim, já deve ser cumprida na íntegra. Porém não é o que está ocorrendo: http://www.oabrj.org.br/detalheNoticia/71484/Sites-de-compra-coletiva-nao-cumprem-lei-no-Estado-do-Rio-.html

      Precisamos fazer valer os nossos diretos! Se puder, der um lugar de destaque a essa lei aqui no blog. Parece que o Paraná também já tem a sua.

      Juzinha Fonseca.

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  4. fabio

    o site da sieno perfumes colocou uma mensagem que as compras em seu site tem que ser maior que 40,00. sendo assim os vales de de 30,00 do peixe urbano não da para comprar os perfumes de 30,00 de graça. Esses caras são sem vegonhas, safados, antes da promocão o site não falava que as compras eram acima de 40,00. fica ai o meu descontentamento.

    Site pilantra....

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